Exame de Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado quando o colaborador estiver afastado de suas atividades laboral, por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes itens:

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional;

7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada brigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

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